O que posso trazer da Itália para o Brasil: Vinhos, Queijos e Dicas Essenciais
Viajar para a Itália é uma experiência única, especialmente para quem ama gastronomia e cultura. Ao retornar ao Brasil, muitos viajantes querem levar um pedacinho desse país encantador na mala, como vinhos, queijos e outros produtos típicos. No entanto, existem regras importantes sobre o que você pode ou não trazer. Confira este guia completo para evitar problemas na alfândega e aproveitar ao máximo sua viagem!
O que você pode trazer da Itália
Vinhos
A Itália é famosa por seus vinhos de alta qualidade. Você pode trazer até 12 litros de bebidas alcoólicas (equivalente a 16 garrafas de 750 ml) sem problemas. Sugestões de vinhos italianos:
- Chianti (Toscana): Um vinho tinto clássico.
- Brunello di Montalcino (Toscana): Um dos mais prestigiados vinhos italianos.
- Prosecco (Vêneto): Espumante leve e refrescante.
- Barolo (Piemonte): Conhecido como o “Rei dos Vinhos”, ideal para pratos robustos.
Queijos
Alguns queijos italianos podem ser trazidos desde que estejam embalados a vácuo. Entre os mais populares estão:
- Parmigiano-Reggiano: Ótimo para ralar sobre massas.
- Pecorino Romano: Perfeito para pratos como carbonara.
- Grana Padano: Similar ao Parmigiano, mas com sabor mais suave.
Azeites
Os azeites italianos são mundialmente famosos por sua qualidade. Você pode trazer garrafas de azeite desde que estejam bem embaladas para evitar vazamentos.
Massas
Levar pacotes de massa italiana é uma ótima maneira de prolongar sua experiência gastronômica em casa. Marcas como Garofalo e De Cecco são excelentes escolhas.
Café
O café italiano é um item obrigatório! Marcas como Lavazza e Illy são perfeitas para quem quer reviver o sabor do espresso italiano em casa.
O que você não pode trazer da Itália
Alguns itens são proibidos pela legislação brasileira por questões sanitárias ou fitossanitárias.
Evite trazer:
- Frutas frescas, vegetais ou sementes.
- Carnes frescas ou embutidos não industrializados.
- Plantas vivas, flores ou mudas sem autorização.
- Produtos artesanais sem certificação, como queijos frescos não embalados a vácuo.
Limite de dinheiro em espécie
Se você estiver viajando com mais de US$ 10 mil (ou o equivalente em outra moeda), é obrigatório declarar esse valor à Receita Federal antes do embarque. A declaração deve ser feita por meio da Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), disponível no site da Receita Federal. Caso contrário, você poderá sofrer penalidades, como multas ou apreensão do valor excedente.
Dicas para evitar problemas na alfândega
- Respeite os limites de quantidade: Bebidas alcoólicas têm limite de até 12 litros; produtos eletrônicos devem ser declarados se ultrapassarem a cota de US$ 1.000.
- Guarde as notas fiscais: Elas podem ser solicitadas pela Receita Federal para comprovar o valor dos itens adquiridos.
- Declare valores acima do permitido: Se estiver levando mais de US$ 10 mil ou equivalente em outra moeda, faça a declaração antes do embarque.
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